Limite de 0,40 €/km em Portugal: o que a AT aceita em 2026
Resumo prático do limite isento de tributação para reembolso de deslocações em viatura própria em Portugal, com exemplos.
A regra essencial
Em Portugal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aceita até **0,40 €/km** como reembolso isento de tributação para deslocações em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal.[^at-irs-72] O valor consta do anexo do Código do IRS e foi mantido em 2025 e 2026 sem alteração. Acima desse limite, o excesso é considerado rendimento sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social, devendo ser processado em folha de salários.
A quem se aplica
O limite aplica-se a:
1. **Trabalhadores por conta de outrem** que utilizam viatura própria em deslocações profissionais (visitas a clientes, formações, deslocações entre estabelecimentos). 2. **Membros de órgãos sociais** (administradores, gerentes) com igual regime. 3. **Trabalhadores independentes** com contabilidade organizada que documentem as deslocações como gasto profissional.
No regime simplificado dos trabalhadores independentes, as deslocações estão integradas no coeficiente: não há dedução adicional.
O que cobre o limite
O 0,40 €/km cobre todos os custos variáveis e proporcionais do veículo: combustível, manutenção, depreciação proporcional, seguro automóvel, IUC e desgaste de pneus. Portagens e estacionamento podem ser reembolsados separadamente, na sua totalidade, mediante apresentação de factura ou recibo.
O que a empresa precisa de ter
**Boletim de itinerário** (ou equivalente digital) com:
- Data da deslocação - Origem e destino (com morada ou referência clara) - Motivo profissional - Matrícula da viatura - Quilómetros percorridos - Assinatura do trabalhador (ou registo digital com hash)
A AT aceita boletins electrónicos, desde que cumpram os requisitos de identificação inequívoca e que sejam contemporâneos da deslocação.
Sanções por incumprimento
A falta de boletins, deslocações sem motivo profissional documentado ou pagamentos sistemáticos acima de 0,40 €/km sem retenção em folha geram correcção tributária: a AT requalifica os pagamentos como rendimento de trabalho, com aplicação de IRS, Segurança Social e juros compensatórios. Em casos repetidos, pode haver coima.
Comparação rápida com outros países europeus
| País | Limite por km | Autoridade | |---|---|---| | Portugal | 0,40 € | AT | | Espanha | 0,26 € | AEAT | | Reino Unido | 0,55 € (45p) | HMRC | | França | 0,52 € (cilindrada média) | DGFiP |
Portugal está entre os países europeus mais generosos a nível do reembolso isento, comparativamente a Espanha. Esta diferença reflecte o reconhecimento histórico de Portugal aos custos de manutenção e combustível, embora a actualização do limite continue por fazer há vários anos.
Conclusão
Se a sua empresa portuguesa ainda não formalizou o reembolso de quilometragem, comece por adoptar o limite de 0,40 €/km e implementar o boletim de itinerário digital. Em poucas semanas tem compliance + experiência de utilização melhorada.