Limite de 0,40 €/km em Portugal: o que a AT aceita em 2026
Resumo prático do limite isento de tributação para reembolso de deslocações em viatura própria em Portugal, com exemplos.
A regra essencial
Em Portugal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aceita até 0,40 €/km como reembolso isento de tributação para deslocações em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal.[^at-ajudas-custo] O valor consta do anexo do Código do IRS e foi mantido em 2025 e 2026 sem alteração. Acima desse limite, o excesso é considerado rendimento sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social, devendo ser processado em folha de salários.
As portarias que fixam os valores das ajudas de custo são publicadas no Diário da República Eletrónico, a fonte oficial para confirmar o limite em vigor.[^dre-portal]
A quem se aplica
O limite aplica-se a:
1. Trabalhadores por conta de outrem que utilizam viatura própria em deslocações profissionais (visitas a clientes, formações, deslocações entre estabelecimentos). 2. Membros de órgãos sociais (administradores, gerentes) com igual regime. 3. Trabalhadores independentes com contabilidade organizada que documentem as deslocações como gasto profissional.
No regime simplificado dos trabalhadores independentes, as deslocações estão integradas no coeficiente: não há dedução adicional.
O que cobre o limite
O 0,40 €/km cobre todos os custos variáveis e proporcionais do veículo: combustível, manutenção, depreciação proporcional, seguro automóvel, IUC e desgaste de pneus. Portagens e estacionamento podem ser reembolsados separadamente, na sua totalidade, mediante apresentação de factura ou recibo.
O que a empresa precisa de ter
Boletim de itinerário (ou equivalente digital) com:
- Data da deslocação - Origem e destino (com morada ou referência clara) - Motivo profissional - Matrícula da viatura - Quilómetros percorridos - Assinatura do trabalhador (ou registo digital com hash)
A AT aceita boletins electrónicos, desde que cumpram os requisitos de identificação inequívoca e que sejam contemporâneos da deslocação.
Sanções por incumprimento
A falta de boletins, deslocações sem motivo profissional documentado ou pagamentos sistemáticos acima de 0,40 €/km sem retenção em folha geram correcção tributária: a AT requalifica os pagamentos como rendimento de trabalho, com aplicação de IRS, Segurança Social e juros compensatórios. Em casos repetidos, pode haver coima.
Comparação rápida com outros países europeus
| País | Limite por km | Autoridade | |---|---|---| | Portugal | 0,40 € | AT | | Espanha | 0,26 € | AEAT | | Reino Unido | 0,55 € (45p) | HMRC | | França | 0,52 € (cilindrada média) | DGFiP |
Portugal está entre os países europeus mais generosos a nível do reembolso isento, comparativamente a Espanha. Esta diferença reflecte o reconhecimento histórico de Portugal aos custos de manutenção e combustível, embora a actualização do limite continue por fazer há vários anos.
Conclusão
Se a sua empresa portuguesa ainda não formalizou o reembolso de quilometragem, comece por adoptar o limite de 0,40 €/km e implementar o boletim de itinerário digital. Em poucas semanas tem compliance + experiência de utilização melhorada.