0,40 €/km em Portugal e o limite anual: o que muda na declaração de IRS
Como funciona o limite legal de 0,40 €/km em Portugal e o impacto no IRS de quem usa veículo próprio em trabalho.
O limite legal: 0,40 €/km
A Portaria 1553-D/2008, ainda em vigor com actualizações pontuais, fixa em **0,40 € por quilómetro** o valor máximo que um empregador pode pagar a um trabalhador, isento de IRS e Segurança Social, pelo uso de veículo próprio em deslocação ao serviço da entidade empregadora.[^pt-1553-99] Acima desse valor, a diferença é tratada como rendimento do trabalho dependente, com IRS e Segurança Social devidos.
A portaria também fixa **0,30 €/km para automóvel próprio em ajudas de custo**, valor diferenciado para deslocações fora do serviço regular. O empregador escolhe a categoria conforme a natureza da deslocação, registada no boletim de itinerário.
Limite anual e o boletim de itinerário
Não existe um limite anual fixo em €/km, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) exige que cada deslocação seja documentada num **boletim de itinerário** assinado pelo trabalhador, com:
- Data - Origem e destino - Motivo da deslocação ao serviço - Identificação do veículo (matrícula) - Quilómetros percorridos - Valor pago
O boletim é o que sustenta o tratamento fiscal como ajuda de custo isenta. Sem boletim, a AT pode reclassificar tudo como rendimento do trabalho dependente.
Como entra na declaração de IRS
Para o **trabalhador**:
- Pagamentos até 0,40 €/km com boletim de itinerário válido **não são declarados** como rendimento. - Pagamentos acima de 0,40 €/km: a diferença vai para o Anexo A (Categoria A — Trabalho Dependente), e a entidade pagadora retém IRS na fonte. - Sem boletim, mesmo dentro do limite, o pagamento pode ser tributado integralmente.
Para o **trabalhador independente** (Categoria B):
- Em contabilidade organizada: deduz os gastos reais com veículo (combustível, manutenção, depreciação, seguro) na proporção do uso profissional. - Em regime simplificado: já há um coeficiente que 'reconhece' os gastos; não há dedução adicional por km.
Caso prático: PME do Porto
Uma PME do Porto paga 0,40 €/km a um comercial que percorre 1.500 km/mês. Pagamento mensal: 600 €. Anual: 7.200 €.
- Tratamento fiscal: isento de IRS e SS, dedutível para a empresa em sede de IRC. - Documentação: 12 boletins mensais + recibos individuais com cálculo. - Risco AT: baixo, desde que os boletins existam e a tarifa não seja excedida.
Se a empresa decidir pagar 0,50 €/km, os 0,10 €/km adicionais (150 €/mês, 1.800 €/ano) entram no Anexo A com retenção na fonte.
EV e híbridos: a mesma tarifa
A Portaria 1553-D/2008 não distingue entre veículos de combustão e elétricos. A tarifa de 0,40 €/km aplica-se igualmente. Empresas que pretendam compensar o custo de carregamento de EV podem fazê-lo separadamente, com factura/recibo do ponto de carregamento, em paralelo com o reembolso por km.
Pontos críticos
1. **Tarifa não actualizada desde 2008.** O custo real do combustível subiu significativamente; muitas empresas pagam 0,40 €/km mesmo sabendo que cobre menos do que o custo total. A pressão por actualização legislativa existe mas o Orçamento do Estado 2026 não a contempla.
2. **Confusão com a deslocação casa-trabalho.** A deslocação ordinária do domicílio para o local de trabalho não é reembolsável. Apenas deslocações ao serviço.
3. **Veículo cedido pela empresa.** Quando o trabalhador usa veículo da empresa, não há reembolso por km — o tratamento é o da utilização pessoal de viatura ('tributação autónoma' do IRC).
O que fazer este trimestre
1. Auditar todos os pagamentos de quilometragem dos últimos 12 meses; confirmar boletins e tarifa. 2. Migrar de boletins em papel para digitais com hash de integridade (a AT aceita). 3. Se paga acima de 0,40 €/km, verificar se a retenção na fonte está correcta na folha de salários.