Boletim itinerário em papel ou app GPS em Portugal: o que a AT aceita em 2026

— Especialista em Tributação Portuguesa (AT)

Publicado: 29/04/2026 • Última revisão: 29/04/2026 • 7 min de leitura

A AT portuguesa modernizou os requisitos de prova de quilometragem. Comparativo entre boletim em papel e app GPS.

Onde está hoje a regra portuguesa

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) exige, para que o pagamento em ajudas de custo por quilometragem (€0,40/km) seja considerado isento de IRS, que cada deslocação esteja documentada com origem, destino, propósito comercial, quilómetros e identificação do veículo. O suporte clássico é o **boletim itinerário em papel**, formalmente referido em legislação histórica como 'mapa de deslocações'.

A partir do Despacho 1138/2024 da AT, é explicitamente aceite que o suporte seja digital, desde que cumpra três requisitos: (1) integridade dos dados (não alterável após registo), (2) auditabilidade (cada alteração com timestamp e autor), (3) reprodutibilidade em formato legível para inspecção. Apps GPS como o Quilometragem cumprem os três.

Boletim em papel: as fragilidades

O boletim em papel ainda funciona, mas tem limitações operacionais e de defesa em inspecção:

- **Reconstrução**: muitos colaboradores preenchem ao final da semana ou do mês. A AT considera isto suspeito de fabrico. - **Quilometragem aproximada**: estimativa visual ou via Google Maps no momento, sem prova do trajecto real. Inspectores experientes pedem corroboração. - **Pasta perdida**: ocorre. Sem digitalização sistemática, há períodos sem prova. - **Sem timestamps**: não há prova de quando foi preenchido. A presunção é desfavorável.

Na prática, equipas com mais de 10 colaboradores e mais de 1.500 km/mês por colaborador encontram dificuldade em manter o boletim de papel atualizado.

App GPS: o que melhora

Uma app de GPS captura cada deslocação com data e hora exactas, trajecto efectivo, quilometragem real e timestamp do registo. As vantagens em inspecção:

- **Trajecto real**: o quilómetro defende-se sozinho, é cálculo determinístico do GPS. - **Timestamp imutável**: prova de que o registo aconteceu no dia, não foi reconstruído. - **Cadeia de aprovação**: cada deslocação tem assinatura digital do colaborador (registo) e do gestor (aprovação). - **Exportação para PDF/CSV** com hash de integridade que pode ser corroborado.

O Despacho 1138/2024 reconhece estes elementos como prova reforçada e a AT tem dado pouca contestação a empresas com este suporte.

Onde a app GPS falha (e como mitigar)

A app GPS não cobre 100% dos casos. As fragilidades:

- **Esquecimento de iniciar a viagem**: a app começa a registar quando detecta movimento, mas algumas falham em arranque rápido. Mitigação: app com auto-start por geofence ou pelos sensores do telemóvel. - **Modo pessoal**: o colaborador esquece de pausar para uma deslocação pessoal e a viagem entra para reembolso. Mitigação: revisão semanal pelo aprovador. - **Bateria descarregada**: se o telemóvel desliga, perde-se o registo. Mitigação: política que aceita boletim manual como complemento em casos pontuais (com justificação).

Hibridação prática

A configuração que melhor se defende é híbrida:

1. App GPS como suporte principal para 90-95% das deslocações. 2. Boletim manual digital (formulário web) para os 5-10% de excepções (bateria, deslocação de fim-de-semana com aprovação). 3. Política interna que documenta quando cada um se aplica. 4. Aprovador semanal que valida ambas as fontes contra o calendário do colaborador.

Esta hibridação custa pouco, cobre todos os casos e é a que sobrevive a uma inspecção da AT sem ressalvas.

Retenção

Os registos de quilometragem (paper ou GPS) devem ser mantidos durante o prazo geral de prescrição de 4 anos do imposto. Para empresas em regime de garantias prestadas ou com inspecções abertas, manter 6 anos.

Checklist de migração de papel para GPS

1. Escolher app que cumpra integridade + auditabilidade + reprodutibilidade. 2. Comunicar aos colaboradores 30 dias antes do switch. 3. Treinar gestores na revisão semanal das deslocações. 4. Manter durante 60 dias o suporte papel em paralelo para compatibilidade. 5. Arquivar o histórico de papel em PDF com hash, separado do novo arquivo digital. 6. Atualizar política interna e contrato individual (cláusula sobre tratamento de dados de localização — Lei 58/2019 portuguesa que executa o RGPD).

Quilometragem
Carregando Quilometragem…