Tributação e Compliance
Riscos Ambientais do Trabalho: contribuição previdenciária da empresa por risco do setor (1%–3%).
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é a contribuição que a empresa brasileira recolhe ao INSS para custear acidentes de trabalho, calculada como 1%, 2% ou 3% sobre folha conforme risco do CNAE. Empresas de transporte e logística (alto risco) ficam no teto. Recibos de quilometragem ajudam a demonstrar exposição real a risco e podem influenciar fator FAP (multiplicador entre 0,5 e 2,0).