Tributação e Compliance
Artigo argentino que separa viáticos de remuneração salarial, condicionado a documentação por viagem.
O art. 106 da Lei de Contrato de Trabalho argentina estabelece que gastos efectivamente realizados pelo trabalhador no exercício das funções não constituem remuneração. Necessária rendição por viagem (não forfetária) e política escrita assinada. Tribunais recalificam como salário viáticos forfetários sem documentação.