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Tributação e Compliance

Art. 106 LCT (Argentina)

Artigo argentino que separa viáticos de remuneração salarial, condicionado a documentação por viagem.

O art. 106 da Lei de Contrato de Trabalho argentina estabelece que gastos efectivamente realizados pelo trabalhador no exercício das funções não constituem remuneração. Necessária rendição por viagem (não forfetária) e política escrita assinada. Tribunais recalificam como salário viáticos forfetários sem documentação.

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