Art. 106 LCT: como evitar que o viático seja recalificado como salário

— Especialista em Tributação Argentina (AFIP)

Publicado: 12/04/2026 • Última revisão: 28/04/2026 • 6 min de leitura

Os tribunais argentinos recalificam viáticos forfetários como salário. Cinco práticas para que isso não aconteça.

Resumo

A jurisprudência argentina recalifica viáticos forfetários como salário.[^lct-106-67] Cinco práticas: rendição por viagem, política escrita assinada, comprovantes, tarifa razoável e não usar como variável salarial.

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