# AT em Portugal: declaração mensal de quilometragem para empresas em 2026

> A AT introduziu em 2026 obrigação de reporte mensal para reembolsos acima de €5.000. O guia.

**Autor:** Inês Pereira — Especialista em Tributação Portuguesa (AT)  
**Publicado:** 2026-04-25  
**Atualizado:** 2026-04-25  
**URL:** https://quilometragem.com.br/blog/at-declaracao-mensal-quilometragem-portugal

**TL;DR:** Portugal exige declaração mensal de quilometragem acima de €5.000/mês desde 2026; tarifa €0,40/km mantém-se, EV em 2027.

- Lei 24/2025 + Despacho 318-A/2026
- Submissão até dia 10 do mês seguinte
- Limite anual: 70.000 km/colaborador
- Penalidades RGIT até €3.750 por declaração

## A nova obrigação

A Lei do Orçamento de Estado para 2026 (Lei 24/2025, OE2026) introduziu o n.º 5 do Art. 119º do CIRS, criando uma declaração mensal específica para empresas que reembolsam mais de €5.000/mês em ajudas de custo por quilometragem (€0,40/km) ou em equivalente para condutor de veículo eléctrico. A AT publicou o modelo via Despacho 318-A/2026.

O objectivo declarado: cruzar reembolsos com declaração de IRS dos colaboradores e identificar empresas que pagam acima do limite isento sem declarar a diferença como remuneração.

## Quem está obrigado

A obrigação aplica-se a:

- Empresas (qualquer regime IRC) que pagam mais de €5.000/mês em reembolsos por quilometragem.
- Cooperativas, associações e fundações com a mesma actividade reembolsadora.
- Trabalhadores independentes (regime de actividade profissional) que reembolsam colaboradores próprios.

Ficam fora da obrigação:

- Microempresas com volume de reembolso inferior a €5.000/mês.
- Reembolsos inteiramente dentro do limite isento de €0,40/km, com bitácola digital e aprovação documentada (a obrigação só se desencadeia para reembolsos acima do limite ou sem documentação).

## O que se declara

A declaração mensal contém, por colaborador:

- NIF do colaborador.
- Total de quilómetros reembolsados no mês.
- Tarifa por km aplicada (€0,40 ou outra).
- Total pago.
- Tramo isento e tramo sujeito a IRS (se aplicável).
- Identificação do veículo (matrícula).
- Indicação se é veículo eléctrico (separação para efeitos da tarifa diferenciada que entra em vigor em 2027).

A submissão é via Portal das Finanças, secção Modelos Declarativos, até ao dia 10 do mês seguinte ao reembolso.

## Tratamento da tarifa €0,40/km

A tarifa €0,40/km mantém-se como limite isento de IRS para 2026. Pagamentos:

- Iguais ou inferiores a €0,40/km: isento de IRS, sem retenção, sem entrada na Segurança Social.
- Superiores a €0,40/km: a diferença é remuneração tributável, com retenção e contribuição.

A nova declaração não muda este tratamento — apenas torna o cruze AT-vs-IRS automático.

## Limite anual de quilómetros

O Decreto Regulamentar 4/2024 mantém o limite de 70.000 km/ano por colaborador acima do qual a totalidade do pagamento (não apenas o excedente) é considerada remuneração. Acima de 70.000 km, a presunção é de que o veículo se converteu em ferramenta de trabalho permanente, devendo ser fornecido pela empresa.

A declaração mensal facilita à AT verificar este limite ao longo do ano.

## Caso prático: empresa de serviços com 30 técnicos

Uma empresa de serviços técnicos paga reembolso de quilometragem a 30 técnicos com média de 1.500 km/mês cada. Total mensal: 45.000 km × €0,40 = €18.000. Acima do limite de €5.000, logo obrigada à declaração mensal.

Processo operativo:

1. App GPS captura todas as deslocações por técnico.
2. Sistema interno apura totais mensais por colaborador.
3. Geração automática do ficheiro XML para o Portal das Finanças (formato publicado no Despacho 318-A/2026).
4. Validação interna (totais cruzados com folha) antes da submissão.
5. Submissão até dia 10 do mês seguinte.
6. Arquivo do XML submetido com hash de integridade.

O custo administrativo total ronda 2 horas/mês com sistema preparado, ou 8-10 horas/mês com processo manual.

## Penalidades por incumprimento

O Art. 117º do RGIT prevê:

- Falta de submissão: €150 a €3.750 por declaração em falta.
- Submissão fora de prazo: €25 a €375 por declaração.
- Inexactidão material: 100% a 200% do imposto em falta.

As penalidades agravam-se em caso de reincidência ou ocultação dolosa.

## Preparação para 2027

O mesmo Despacho 318-A/2026 antecipa que em 2027 será introduzida tarifa diferenciada para veículos eléctricos (estimativa: €0,18-€0,22/km, em linha com o AER britânico). A declaração já tem o campo 'EV' para preparar a transição.

Empresas com frota mista (combustão + EV) devem começar a separar a contagem por tipo de veículo desde já.

## Checklist de implementação

1. Verificar se a empresa ultrapassa €5.000/mês em reembolsos.
2. Configurar bitácola digital com matrícula e tipo de veículo.
3. Implementar geração automática do XML para o Portal das Finanças.
4. Definir responsável pela submissão até dia 10.
5. Estabelecer processo de validação interna pré-submissão.
6. Arquivar XMLs submetidos com hash de integridade durante 4 anos.

## Perguntas frequentes

### Tenho de declarar mesmo se pago dentro de €0,40/km?

Apenas se ultrapassar €5.000/mês total. Reembolsos pequenos dentro do limite e com bitácola digital ficam fora.

### Quando entra a tarifa EV?

Esperado em 2027 com base no Despacho 318-A/2026; o campo EV já está na declaração de 2026.

## Fontes

- [Lei 24/2025 — Orçamento de Estado para 2026](https://www.parlamento.pt/) — Assembleia da República (2026-04-25)
- [Despacho AT 318-A/2026 — Modelo de declaração mensal de quilometragem](https://www.portaldasfinancas.gov.pt/) — Autoridade Tributária e Aduaneira (2026-04-25)
- [Decreto Regulamentar 4/2024 — Limite anual de 70.000 km](https://dre.pt/) — Diário da República (2026-04-25)
