# Limite de 0,40 €/km em Portugal: o que a AT aceita em 2026

> Resumo prático do limite isento de tributação para reembolso de deslocações em viatura própria em Portugal, com exemplos.

**Autor:** Inês Pereira — Especialista em Tributação Portuguesa (AT)  
**Publicado:** 2026-04-15  
**Atualizado:** 2026-04-28  
**URL:** https://quilometragem.com.br/blog/limite-040-eur-km-portugal-2026

**TL;DR:** Resumo prático do limite isento de tributação para reembolso de deslocações em viatura própria em Portugal, com exemplos.

- Em Portugal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aceita até 0,40 €/km como reembolso isento de tributação para deslocações em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal.
- Trabalhadores por conta de outrem que utilizam viatura própria em deslocações profissionais (visitas a clientes, formações, deslocações entre estabelecimentos).
- O 0,40 €/km cobre todos os custos variáveis e proporcionais do veículo: combustível, manutenção, depreciação proporcional, seguro automóvel, IUC e desgaste de pneus.
- O que a empresa precisa de ter.
- Em casos repetidos, pode haver coima.

## A regra essencial

Em Portugal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aceita até **0,40 €/km** como reembolso isento de tributação para deslocações em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal.[^at-irs-72] O valor consta do anexo do Código do IRS e foi mantido em 2025 e 2026 sem alteração. Acima desse limite, o excesso é considerado rendimento sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social, devendo ser processado em folha de salários.

## A quem se aplica

O limite aplica-se a:

1. **Trabalhadores por conta de outrem** que utilizam viatura própria em deslocações profissionais (visitas a clientes, formações, deslocações entre estabelecimentos).
2. **Membros de órgãos sociais** (administradores, gerentes) com igual regime.
3. **Trabalhadores independentes** com contabilidade organizada que documentem as deslocações como gasto profissional.

No regime simplificado dos trabalhadores independentes, as deslocações estão integradas no coeficiente: não há dedução adicional.

## O que cobre o limite

O 0,40 €/km cobre todos os custos variáveis e proporcionais do veículo: combustível, manutenção, depreciação proporcional, seguro automóvel, IUC e desgaste de pneus. Portagens e estacionamento podem ser reembolsados separadamente, na sua totalidade, mediante apresentação de factura ou recibo.

## O que a empresa precisa de ter

**Boletim de itinerário** (ou equivalente digital) com:

- Data da deslocação
- Origem e destino (com morada ou referência clara)
- Motivo profissional
- Matrícula da viatura
- Quilómetros percorridos
- Assinatura do trabalhador (ou registo digital com hash)

A AT aceita boletins electrónicos, desde que cumpram os requisitos de identificação inequívoca e que sejam contemporâneos da deslocação.

## Sanções por incumprimento

A falta de boletins, deslocações sem motivo profissional documentado ou pagamentos sistemáticos acima de 0,40 €/km sem retenção em folha geram correcção tributária: a AT requalifica os pagamentos como rendimento de trabalho, com aplicação de IRS, Segurança Social e juros compensatórios. Em casos repetidos, pode haver coima.

## Comparação rápida com outros países europeus

| País | Limite por km | Autoridade |
|---|---|---|
| Portugal | 0,40 € | AT |
| Espanha | 0,26 € | AEAT |
| Reino Unido | 0,55 € (45p) | HMRC |
| França | 0,52 € (cilindrada média) | DGFiP |

Portugal está entre os países europeus mais generosos a nível do reembolso isento, comparativamente a Espanha. Esta diferença reflecte o reconhecimento histórico de Portugal aos custos de manutenção e combustível, embora a actualização do limite continue por fazer há vários anos.

## Conclusão

Se a sua empresa portuguesa ainda não formalizou o reembolso de quilometragem, comece por adoptar o limite de 0,40 €/km e implementar o boletim de itinerário digital. Em poucas semanas tem compliance + experiência de utilização melhorada.

## Fontes

- [Autoridade Tributária — Código do IRS, anexo (deslocações)](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/) — Autoridade Tributária e Aduaneira (2026-04-28)
