# Art. 106 LCT: como evitar que o viático seja recalificado como salário

> Os tribunais argentinos recalificam viáticos forfetários como salário. Cinco práticas para que isso não aconteça.

**Autor:** Diego Fernández — Especialista em Tributação Argentina (AFIP)  
**Publicado:** 2026-04-12  
**Atualizado:** 2026-04-28  
**URL:** https://quilometragem.com.br/blog/lct-106-vs-remuneracion-argentina

**TL;DR:** Os tribunais argentinos recalificam viáticos forfetários como salário.

- Os tribunais argentinos recalificam viáticos forfetários como salário.
- Cinco práticas para que isso não aconteça.
- Resumo A jurisprudência argentina recalifica viáticos forfetários como salário.
- Cinco práticas: rendição por viagem, política escrita assinada, comprovantes, tarifa razoável e não usar como variável salarial.

## Resumo

A jurisprudência argentina recalifica viáticos forfetários como salário.[^lct-106-67] Cinco práticas: rendição por viagem, política escrita assinada, comprovantes, tarifa razoável e não usar como variável salarial.

## Fontes

- [Ley 20.744 — Ley de Contrato de Trabajo, art. 106](https://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/25000-29999/25552/texact.htm) — InfoLEG (2026-04-28)
- [Ley 24.013 — Empleo (multas por registro parcial)](https://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/0-4999/412/texact.htm) — InfoLEG (2026-04-28)
