# IRS ou IRC? Como deduzir quilometragem em Portugal

> Trabalhador independente vs sociedade: cada caso tem regras próprias. Guia prático.

**Autor:** Inês Pereira — Especialista em Tributação Portuguesa (AT)  
**Publicado:** 2026-04-09  
**Atualizado:** 2026-04-28  
**URL:** https://quilometragem.com.br/blog/irs-irc-deducao-quilometragem-portugal

**TL;DR:** Trabalhador independente vs sociedade: cada caso tem regras próprias.

- Dois regimes, duas formas de tratar a quilometragem.
- No regime simplificado, o trabalhador independente declara o rendimento bruto e a AT aplica um coeficiente que já presume os gastos (75% ou 35% conforme actividade).
- No regime de contabilidade organizada, o trabalhador independente deduz gastos efectivos.
- Reembolso isento ao trabalhador (0,40 €/km).
- - Equipa de campo com viatura própria: reembolso a 0,40 €/km.

## Dois regimes, duas formas de tratar a quilometragem

Em Portugal, a fiscalidade da quilometragem depende de quem suporta o gasto:

- **Trabalhador independente em IRS** (categoria B): deduz como gasto da actividade.
- **Sociedade comercial em IRC**: deduz como gasto operacional ou processa como reembolso isento ao trabalhador (até 0,40 €/km).

## IRS — regime simplificado

No regime simplificado, o trabalhador independente declara o rendimento bruto e a AT aplica um coeficiente que já presume os gastos (75% ou 35% conforme actividade).[^circ-74] Não há dedução adicional por quilometragem. Em contrapartida, a contabilidade é mínima.

## IRS — contabilidade organizada

No regime de contabilidade organizada, o trabalhador independente deduz gastos efectivos. Para a viatura:

- Se a viatura está afecta à actividade: combustível, manutenção, seguro, IUC, depreciação anual proporcional ao uso profissional documentado.
- Se a viatura não está afecta: pode-se aplicar o método de 0,40 €/km por deslocação documentada (boletim de itinerário) como gasto.

A AT é exigente quanto ao critério de afectação: viaturas de uso pessoal misto têm forte risco de correcção.

## IRC — sociedades

Duas vias:

**1. Reembolso isento ao trabalhador (0,40 €/km).** A empresa paga ao colaborador o reembolso, regista o gasto no DR conta 6325 (deslocações e estadas) e o trabalhador não tem qualquer impacto em IRS nem em Segurança Social. É a via mais simples e mais usada.

**2. Viatura da empresa atribuída ao colaborador.** A empresa suporta combustível, manutenção, seguro e depreciação. Se houver uso pessoal, surgem tributações autónomas (TA) e enquadramento como rendimento em espécie do trabalhador. As tributações autónomas em IRC oscilam entre 10% e 35% conforme o valor de aquisição da viatura, sendo um dos custos «invisíveis» mais relevantes em PME portuguesas.

## Quando usar cada via

- **Equipa de campo com viatura própria**: reembolso a 0,40 €/km. Mais simples, sem TA.
- **Vendedor sénior com viatura atribuída**: viatura da empresa com partição entre uso profissional e pessoal documentada.
- **Administrador com viatura de representação**: viatura da empresa com TA elevadas (dependendo do valor) e acordo escrito de utilização pessoal.

## Erros frequentes

- Misturar reembolso a 0,40 €/km **e** combustível com cartão da empresa: a AT considera reembolso duplo.
- Não reportar o uso pessoal de viatura da empresa: rendimento em espécie omisso, com correcção para IRS e Segurança Social.
- Esquecer as tributações autónomas em IRC: surgem todas no fecho do ano, frequentemente como surpresa desagradável.

## Conclusão

Escolha o regime certo desde o início, formalize-o em política interna e revisite a opção viatura própria vs viatura da empresa cada 2-3 anos, em função da evolução da equipa e das tributações autónomas vigentes.

## Fontes

- [Código do IRC — tributações autónomas](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/Pages/cap-iv.aspx) — AT (2026-04-28)
