# GDPR + LGPD: dados de GPS de motoristas em viagens transfronteiriças

> Quando um motorista atravessa fronteiras, dois regimes de proteção de dados se cruzam. Como gerir.

**Autor:** Valentina Osorio — Especialista em Tributação Colombiana (DIAN)  
**Publicado:** 2026-04-24  
**Atualizado:** 2026-04-24  
**URL:** https://quilometragem.com.br/blog/gdpr-lgpd-cross-border-gps-data

**TL;DR:** GDPR + LGPD podem aplicar-se simultaneamente em frota cross-border. Desenhe para o mais estrito de cada ponto.

- Acesso: 15 dias (LGPD)
- Incidente: 72 horas (GDPR)
- Coleta só no horário
- Um único DPIA/RIPD

## Resumo

Quando um motorista cruza fronteiras, LGPD e GDPR podem aplicar-se simultaneamente. A solução prática é desenhar para o regime mais estrito em cada ponto: 15 dias para acesso, 72 horas para incidente, registo apenas no horário de trabalho, e RIPD/DPIA único para ambos.

## Perguntas frequentes

### Preciso DPO se uso GPS em frota multinacional?

Sob GDPR, sim quando o monitoramento sistemático envolve mais de algumas dezenas de pessoas. Sob LGPD, é boa prática.

### Posso usar a mesma política para os dois regimes?

Sim, desenhada para o mais estrito de cada ponto. É a abordagem prática para empresas com presença em ambos.

## Fontes

- [Lei 13.709/2018 — LGPD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm) — Presidência da República (2026-04-24)
- [Regulation (EU) 2016/679 — GDPR](https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj) — European Union (2026-04-24)
- [EDPB Guidelines on processing location data in employment](https://edpb.europa.eu/) — European Data Protection Board (2026-04-24)
