# 0,40 €/km em Portugal e o limite anual: o que muda na declaração de IRS

> Como funciona o limite legal de 0,40 €/km em Portugal e o impacto no IRS de quem usa veículo próprio em trabalho.

**Autor:** Inês Pereira — Especialista em Tributação Portuguesa (AT)  
**Publicado:** 2026-04-27  
**Atualizado:** 2026-04-27  
**URL:** https://quilometragem.com.br/blog/0-40-eur-km-portugal-limite-anual

**TL;DR:** Como funciona o limite legal de 0,40 €/km em Portugal e o impacto no IRS de quem usa veículo próprio em trabalho.

- Acima desse valor, a diferença é tratada como rendimento do trabalho dependente, com IRS e Segurança Social devidos.
- Sem boletim, a AT pode reclassificar tudo como rendimento do trabalho dependente.
- Como entra na declaração de IRS.
- Uma PME do Porto paga 0,40 €/km a um comercial que percorre 1.500 km/mês.
- A Portaria 1553-D/2008 não distingue entre veículos de combustão e elétricos.

## O limite legal: 0,40 €/km

A Portaria 1553-D/2008, ainda em vigor com actualizações pontuais, fixa em **0,40 € por quilómetro** o valor máximo que um empregador pode pagar a um trabalhador, isento de IRS e Segurança Social, pelo uso de veículo próprio em deslocação ao serviço da entidade empregadora.[^pt-1553-99] Acima desse valor, a diferença é tratada como rendimento do trabalho dependente, com IRS e Segurança Social devidos.

A portaria também fixa **0,30 €/km para automóvel próprio em ajudas de custo**, valor diferenciado para deslocações fora do serviço regular. O empregador escolhe a categoria conforme a natureza da deslocação, registada no boletim de itinerário.

## Limite anual e o boletim de itinerário

Não existe um limite anual fixo em €/km, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) exige que cada deslocação seja documentada num **boletim de itinerário** assinado pelo trabalhador, com:

- Data
- Origem e destino
- Motivo da deslocação ao serviço
- Identificação do veículo (matrícula)
- Quilómetros percorridos
- Valor pago

O boletim é o que sustenta o tratamento fiscal como ajuda de custo isenta. Sem boletim, a AT pode reclassificar tudo como rendimento do trabalho dependente.

## Como entra na declaração de IRS

Para o **trabalhador**:

- Pagamentos até 0,40 €/km com boletim de itinerário válido **não são declarados** como rendimento.
- Pagamentos acima de 0,40 €/km: a diferença vai para o Anexo A (Categoria A — Trabalho Dependente), e a entidade pagadora retém IRS na fonte.
- Sem boletim, mesmo dentro do limite, o pagamento pode ser tributado integralmente.

Para o **trabalhador independente** (Categoria B):

- Em contabilidade organizada: deduz os gastos reais com veículo (combustível, manutenção, depreciação, seguro) na proporção do uso profissional.
- Em regime simplificado: já há um coeficiente que 'reconhece' os gastos; não há dedução adicional por km.

## Caso prático: PME do Porto

Uma PME do Porto paga 0,40 €/km a um comercial que percorre 1.500 km/mês. Pagamento mensal: 600 €. Anual: 7.200 €.

- Tratamento fiscal: isento de IRS e SS, dedutível para a empresa em sede de IRC.
- Documentação: 12 boletins mensais + recibos individuais com cálculo.
- Risco AT: baixo, desde que os boletins existam e a tarifa não seja excedida.

Se a empresa decidir pagar 0,50 €/km, os 0,10 €/km adicionais (150 €/mês, 1.800 €/ano) entram no Anexo A com retenção na fonte.

## EV e híbridos: a mesma tarifa

A Portaria 1553-D/2008 não distingue entre veículos de combustão e elétricos. A tarifa de 0,40 €/km aplica-se igualmente. Empresas que pretendam compensar o custo de carregamento de EV podem fazê-lo separadamente, com factura/recibo do ponto de carregamento, em paralelo com o reembolso por km.

## Pontos críticos

1. **Tarifa não actualizada desde 2008.** O custo real do combustível subiu significativamente; muitas empresas pagam 0,40 €/km mesmo sabendo que cobre menos do que o custo total. A pressão por actualização legislativa existe mas o Orçamento do Estado 2026 não a contempla.

2. **Confusão com a deslocação casa-trabalho.** A deslocação ordinária do domicílio para o local de trabalho não é reembolsável. Apenas deslocações ao serviço.

3. **Veículo cedido pela empresa.** Quando o trabalhador usa veículo da empresa, não há reembolso por km — o tratamento é o da utilização pessoal de viatura ('tributação autónoma' do IRC).

## O que fazer este trimestre

1. Auditar todos os pagamentos de quilometragem dos últimos 12 meses; confirmar boletins e tarifa.
2. Migrar de boletins em papel para digitais com hash de integridade (a AT aceita).
3. Se paga acima de 0,40 €/km, verificar se a retenção na fonte está correcta na folha de salários.

## Fontes

- [Portaria 1553-D/2008 — Tabelas de subsídios](https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/portaria/2008-58961025) — Diário da República (2026-04-27)
- [Autoridade Tributária — Circular sobre ajudas de custo](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/) — Autoridade Tributária (2026-04-27)
